quinta-feira, 1 de dezembro de 2016

Novo Instrumento Legal Aprovado na Assembleia da Republica


Assembleia da República aprova nova pauta aduaneira

Entra em vigor a partir de próximo ano, uma nova tabela aduaneira aprovada ontem 30 de Novembro na generalidade pela Assembleia da República, que estabelece novas taxas para a importação de produtos e acessórios essenciais para a dinamização da economia nacional, a mesma tabela estabelece isenções e incentivos fiscais aos sectores da agricultura, saúde, transportes e desenvolvimento rural. A tabela que entra em vigor a partir do próximo ano dita o seguinte:
No sector da ag

ricultura, a nova tabela suprime na universalidade as taxas de importação (actualmente fixadas em 20%) de componentes para produção de ração avícola e bovina, bem como para “brincos de identificação do gado bovino e caprino” ainda neste contexto, a nova pauta delibera, dentre outras medidas, a isenção de direitos aduaneiros na importação do “sistema de irrigação”, mediante comprovação prévia do sector de tutela.
Já no sector da saúde, a nova pauta designa e determina a aplicação da taxa de 0% de direitos aduaneiros na importação, “através do (Sistema Nacional de Saúde), de cadeiras de rodas, artigos ou aparelhos ortopédicos e diversos materiais e equipamentos essenciais para o tratamento ou correcção de deficiências ou problemas de saúde.
No que tange a redução dos níveis de desnutrição crónica, esta estabelece a supressão de taxas na importação de aditivos para fortificação de alimentos. Neste âmbito, o sector de transportes, as medidas passam, essencialmente, pela redução de taxas.
Assim, no que diz respeito a importação de veículos aéreos tais como, helicópteros e aviões, passam a saldar taxas que variam de 5% a 20%, em função do fim a que se destinam. Quando o fim é o transporte público, a taxa é maior, comparativamente ao objectivo de formação ou capacitação de pessoal em aeroclubes.
A verificação da pauta aduaneira adequa-se no enfileiramento que o país precisa de fazer, no quadro da entrada em vigor, até 01 de Janeiro de 2017, da sexta edição da” Nomenclatura do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias”, um instrumento da Organização Mundial das Alfândegas (OMA), da qual Moçambique é membro.


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