A JUSTICA DE POVO PARA POVO
Diante da
criminalidade latente nem Moçambique, cresce junto linchamento, ou seja, a
justiça popular executada por integrantes da sociedade, que saturados com a
ineficácia do Estado na prestação dos serviços público, em especial a segurança
pública, a qual, é direito fundamental elencado em nossa Constituição. Na
presente matéria, será abordado brevemente o tema da responsabilidade civil do
Poder Público, visualizando especificamente na omissão estatal, se enseja a
responsabilidade objectiva ou subjectiva do Estado na ocorrência dos
linchamentos, uma vez que ocorrem diante da ausência da segurança pública como
também pela insatisfação da sociedade pela morosidade do judiciário. Nesse
cenário, a doutrina dominante defende que na ocorrência de agressão, como no
caso de um linchamento, assalto, roubo, e demais crimes ocorridos na via
pública não gera responsabilidade do Poder Público, salvo se existir o dever de
estar no local do fato ou quando cientificado não agiu.
Contemporaneamente
o que é mais perceptível pela sociedade é a ineficiência da segurança pública.
Devido essa carência estatal, a qual é discutida nacionalmente devido ao crescimento
da criminalidade, nasce o sentimento de injustiça, principalmente em regiões em
que o Estado é mais ausente. Nesse passo, eis que surge o linchamento, sob a
alegação de que o judiciário não faz nada e que nossas leis são ineficazes, reflectindo
todos os sintomas da teoria da anomia.
Actualmente em
Moçambique, o linchamento mostrar-se como uma realidade assustadoramente
presente em nossos dias. A popular “justiça com as
próprias mãos” tem como autores pessoas comuns em nossa sociedade que,
insatisfeitas com a morosidade da justiça praticam a referida justiça popular
como meio de punir o agente que cometera um crime, sendo que a sentença desse
tribunal das ruas quase sempre é a pena de morte, salvo excepção, quando a
polícia consegue intervir pela vítima.
A violência colectiva
se manifesta entre nós, sobretudo nos linchamentos praticados, não raro, por
multidões. Violência quase sempre cruel, expressão de uma concepção fundante do
que é o humano e do que não o é entre nós, é marcada por uma grande diversidade
de procedimentos violentos, que vão da perseguição à vítima, seu apedrejamento,
as pauladas, socos e pontapés, à sujeição física, ao arrastá-la, mutilá-la e
queimá-la, mesmo estando ainda viva.
Esses actos
de barbárie representam de certa forma o que Hobbes traz na sua obra “Leviatã,
que o homem é mau por natureza, ou seja, “o homem é o
lobo do homem”, necessitando de um Estado presente que estabeleça a
ordem, caso contrário, a sociedade tende a se rebelar, isto é, a crise política
e moral vivenciada pelo país demonstra através do linchamento a descrença da
sociedade na efectividade do Poder Judiciário “no
geral, a população perdeu a confiança na polícia e na Justiça e cada vez mais
faz justiça pelas próprias mãos”.
Frente ao
colapso em que vivemos actualmente, poderíamos dizer que a situação se
relaciona muito com a teoria da anomia, que representa a desordem social, no
caso, a falência da justiça estatal bem como, a falta de efectivo policial,
ensejam a actuação dos “justiceiros” na solução
dos conflitos sociais, todavia, é um ato de covardia extrema contra a pessoa
linchada, primeiro porque não interessa ao grupo em saber se a pessoa é culpada
ou inocente, sendo que muitas vezes se baseiam apenas em falsos boatos, e
segundo, porque busca apenas vingança e não justiça.
Os
linchamentos expressam uma crise de desagregação social. São, nesse sentido,
muito mais do que um acto a mais de violência dentre tantos e cada vez mais
frequentes episódios de violência entre nós. Expressam o tumultuado empenho da
sociedade em “reestabelecer” a ordem onde ela foi rompida por modalidades
socialmente corrosivas de conduta social.
Sob esse
âmbito, insta colocar que o senso de justiça é algo abstracto, pois o que pode
ser justo para um pode parecer injusto para outro, essa discordância é bem
acentuada principalmente quando esse conceito de justiça é aplicado a um
desconhecido e outro quando a pessoa a ser julgada é um familiar, o que
demonstra que o conceito de justiça não é absoluto nem mesmo para uma única
pessoa.
Mas o que
leva um grupo de pessoas a praticar um acto tão cruel? Qual é a responsabilidade
estatal?
O LINCHAMENTO
Entende-se
por linchamento, como um acto praticado por uma multidão de pessoas movidas por
sentimento de injustiça contra um ou mais indivíduos, objectivando punir por
suposto crime com suas próprias mãos, espancando, chutando, arrastando,
apedrejando até mata-lo. Essa atitude “resulta da
decisão quase sempre repentina, impensada, de motivação súbita e, de modo
geral, imprevisível”.
Contudo,
essa pratica de linchar em público era muito comum na Idade Média, inclusive
ainda é realizada entre os judeus, no entanto com outra denominação: a
lapidação, onde mulheres adulteras e homossexuais são condenados pelo Tribunal
Islâmico ao apedrejamento em praça pública, uma manifestação tão bárbara quanto
cruel e que sobrevive em pleno século 21.
A prática de
assassinatos por multidões era comum na antiguidade, no tempo do estado de
natureza (Hobbes), onde não havia lei nem autoridades locais. Tudo com a
garantia da absoluta impunidade. A queima de bruxas, nos séculos XV-XVIII, foi
o maior “linchamento” promovido pela Igreja (tratou-se da guerra contra o
Satanás que, segundo a crença então corrente, copulava com as mulheres,
transformando-as em bruxas (GOMES, 2014).
Consigna o
dicionário que “linchar” é justiçar
sumariamente, sem qualquer espécie de julgamento legal, no entanto, em buscas
pela internet sobre o tema, denota-se correlação com a Lei de Lynch, conforme
explica Eduardo Martins:
Linchar e
linchamento provêm do nome de um fazendeiro, William Lynch, da Virgínia, nos
Estados Unidos: ele criou em 1776 um tribunal privado que aplicava um tipo de
punição sumária – a morte por enforcamento, em geral – aos criminosos, deixando
de lado as formalidades legais. A então chamada lei de Lynch se generalizou e
hoje indica a execução, por um grupo de pessoas, de um assassino ou, pior, de
um mero suspeito de crime. Existe, no entanto, quem atribua a origem da palavra
ao verbo inglês to lynch (infligir castigo corporal) ou mesmo a outros cidadãos
de sobrenome Lynch, que teriam praticado a justiça pelas próprias mãos
(MARTINS, Folha Viva, 2014).
O que se
percebe nos linchamentos, independentemente da época, é pluralidade de aspectos
envolvidos na violência empregada contra a pessoa que praticou ou supostamente
tenha praticado algum crime contra a ordem social. No entanto, insta colocar
que essa prática se torna inadmissível em um país de Direito Democrático como Moçambique,
onde a sociedade outorga o Estado como garantidor da lei, da ordem pública e do
bem-estar social, sendo proibido o exercício da autotutela.
Nenhum comentário:
Postar um comentário