ASSEMBLEIA
DA REPÚBLICA APROVA LEI QUE EXPATRIA EXPORTAÇÃO DE MADEIRA Moçambicana EM TOROS
Depois
aprovada em 2010 que instituiu uma sobretaxa para todas as exportações de
madeira não processada ou semi-processada, a Assembleia da República aprovou, na
quarta-feira 23 de Novembro, na generalidade e por unanimidade, a proposta de
lei que cria condições para a proibição da exportação de madeira em toros de
todas as espécies.
O
objectivo da presente proposta de lei é de desencorajar a exportação de madeira
em bruto e incentivar o surgimento de indústrias que possam transformar a
madeira nacional em mobiliário e outros bens acabados. Uma das grandes deficiências
da lei 7/2010 é que a mesma permitia a exportação de madeira em toros de
algumas espécies. Entretanto, os exportadores contornavam este dispositivo
legal, declarando toda a madeira em toros como sendo de espécies não abrangidas
pela proibição. O artigo mais importante no projecto de lei do governo
simplesmente revoga a cláusula da lei de 2010 que permitia a exportação de
madeira em toros.
Na
presentação da proposta de lei, o Ministro da Terra, do Ambiente e
Desenvolvimento Rural, Celso Correia, admitiu que a lei de 2010 “não logrou
atingir qualquer dos objectivos propostos, continuando o país a registar
elevados índices de exportação de madeira em toros e uma fraca intervenção da
indústria nacional de processamento”.
Com
esta lei alterada, segundo Correia, o governo pode agora com o simples recurso
a uma caneta, alterar o Regulamento da Lei de Florestas e Fauna Bravia, de
2002, que também permitia a exportação da madeira em toros de espécies
preciosas, “de segunda, terceira e quarta classe, obtida em regime de licença
simples ou de concessão florestal”. Na altura, esta permissão foi considerada
como uma excepção, mas rapidamente se tornou em uma regra. Assim, a exportação
da madeira em toros aumentou depois que a lei de 2010 foi aprovada. A Proposta
de Revisão da Lei 7/2010, enquadra-se, “no programa de reforma do sector
florestal, com vista a promover a protecção, conservação, valorização e uso do
património florestal, na sua diversidade de bens e serviços, de forma racional,
responsável e transparente para o benefício económico, social e ecológico dos
moçambicanos, no quadro do desenvolvimento sustentável e para a construção da
resiliência às mudanças climáticas'.
A
exportação legal de madeira em toros passou de 22.846 metros cúbicos em 2010,
para 148,093 metros cúbicos em 2015. Segundo Coreia, registou-se ainda o
aumento do corte e exportação ilegal de madeira em toros de espécies de
primeira classe, cuja exportação em toros não é permitida. O destino da grande
parte desta madeira, tanto exportada de forma legal ou ilegal é a China.
Esta
lei visa, “criar condições para uma proibição total da exportação de madeira em
toros de todas as espécies e garantir a industrialização do sector florestal,
incentivar a exportação de produtos de maior valor acrescentado (acabados e
semi-acabados) e criar mais postos de trabalho no sector florestal”.

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