sexta-feira, 25 de novembro de 2016

Governo de Moçambique aprova lei.....




ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA APROVA LEI QUE EXPATRIA EXPORTAÇÃO DE MADEIRA Moçambicana EM TOROS
Depois aprovada em 2010 que instituiu uma sobretaxa para todas as exportações de madeira não processada ou semi-processada, a Assembleia da República aprovou, na quarta-feira 23 de Novembro, na generalidade e por unanimidade, a proposta de lei que cria condições para a proibição da exportação de madeira em toros de todas as espécies.
O objectivo da presente proposta de lei é de desencorajar a exportação de madeira em bruto e incentivar o surgimento de indústrias que possam transformar a madeira nacional em mobiliário e outros bens acabados. Uma das grandes deficiências da lei 7/2010 é que a mesma permitia a exportação de madeira em toros de algumas espécies. Entretanto, os exportadores contornavam este dispositivo legal, declarando toda a madeira em toros como sendo de espécies não abrangidas pela proibição. O artigo mais importante no projecto de lei do governo simplesmente revoga a cláusula da lei de 2010 que permitia a exportação de madeira em toros.
Na presentação da proposta de lei, o Ministro da Terra, do Ambiente e Desenvolvimento Rural, Celso Correia, admitiu que a lei de 2010 “não logrou atingir qualquer dos objectivos propostos, continuando o país a registar elevados índices de exportação de madeira em toros e uma fraca intervenção da indústria nacional de processamento”.
Com esta lei alterada, segundo Correia, o governo pode agora com o simples recurso a uma caneta, alterar o Regulamento da Lei de Florestas e Fauna Bravia, de 2002, que também permitia a exportação da madeira em toros de espécies preciosas, “de segunda, terceira e quarta classe, obtida em regime de licença simples ou de concessão florestal”. Na altura, esta permissão foi considerada como uma excepção, mas rapidamente se tornou em uma regra. Assim, a exportação da madeira em toros aumentou depois que a lei de 2010 foi aprovada. A Proposta de Revisão da Lei 7/2010, enquadra-se, “no programa de reforma do sector florestal, com vista a promover a protecção, conservação, valorização e uso do património florestal, na sua diversidade de bens e serviços, de forma racional, responsável e transparente para o benefício económico, social e ecológico dos moçambicanos, no quadro do desenvolvimento sustentável e para a construção da resiliência às mudanças climáticas'.
A exportação legal de madeira em toros passou de 22.846 metros cúbicos em 2010, para 148,093 metros cúbicos em 2015. Segundo Coreia, registou-se ainda o aumento do corte e exportação ilegal de madeira em toros de espécies de primeira classe, cuja exportação em toros não é permitida. O destino da grande parte desta madeira, tanto exportada de forma legal ou ilegal é a China.
Esta lei visa, “criar condições para uma proibição total da exportação de madeira em toros de todas as espécies e garantir a industrialização do sector florestal, incentivar a exportação de produtos de maior valor acrescentado (acabados e semi-acabados) e criar mais postos de trabalho no sector florestal”.


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