“SISE foi
o promotor e solicitou-nos garantias”, Manuel Chang
Antigo
ministro das Finanças à Comissão Parlamentar de Inquérito
Afinal, a emissão de garantias do Estado para a Ematum, ProIndicus e MAM
foi solicitada ao Ministério das Finanças pelo Serviço de Informação e
Segurança de Estado (SISE). A secreta moçambicana até tentou arranjar o
financiamento à sua maneira, mas enfrentou dificuldades e teve de bater à porta
do gabinete de Manuel Chang para
solicitar a emissão de garantias do Estado. O antigo ministro das Finanças
admite que houve “pressão” e a urgência de se encontrar financiamento fez com
que se ultrapassasse o limite do aval previsto na lei orçamental. Reconhece que
não comunicou ao Conselho de Ministros nem ao FMI, não pediu autorização do
Parlamento, muito menos a opinião da PGR, porque, justifica, se tratava de aval
e não de dívida para o Estado.
À pergunta ‘por que decidiu sozinho?’, Chang
respondeu que tinha competências para atribuir garantias, à luz do decreto
presidencial que cria o Ministério das Finanças - decreto 02/2010, de 19 de
Março. No relatório da Comissão Parlamentar do Inquérito (CPI) para averiguar a
dívida pública que vai a debate à porta fechada, próxima sexta-feira, avultam
também declarações de outros intervenientes no processo de constituição das
empresas. Mas Armando Guebuza foi
dizer à comissão que seria difícil encontrar uma intervenção específica do
Chefe de Estado na constituição das empresas, por se tratar de matéria de
domínio operacional. “Na sua qualidade de titular do poder executivo, recebe as
informações e relatórios dos responsáveis pelos pelouros e, em função disso, dá
as devidas recomendações”, cita o relatório.
Concessão de garantias fora dos limites legais e sem
autorização da AR
“ Em relação ao aval, dissemos que de facto há o valor indicado na Lei
Orçamental e não no Orçamento do Estado. Portanto, na Lei Orçamental há o valor
(limite do aval) que infelizmente para este caso nós não cumprimos. Mesmo
quando fomos ouvidos na Procuradoria, foi a primeira coisa que nós dissemos que
não conseguimos cumprir com o (limite) valor do aval. Mas há atenuante: é que
este número não prejudica o Orçamento (do Estado), não afecta o défice
orçamental e não afecta nada que o orçamento tenha previsto em termos de
despesa por estar ali. Não tem ligação com o Orçamento. A receita não entrou
para o Estado, entrou para as empresas ou os serviços de que beneficiam do
financiamento entraram para as empresas.
Eu expliquei aquilo que é o nosso pensamento relativamente à dívida como
componente da despesa e o aval como valor indicativo para o cumprimento numa
despesa potencial. O incumprimento não foi propositado. Quando eu digo que não
foi cumprido, tal como acontece em outras linhas orçamentais, não estou a dizer
que nós, de forma propositada, dissemos que não vamos cumprir.”
Razões para se prescindir da opinião legal da
Procuradoria-geral da República
“Do nosso ponto de vista, ainda não estávamos perante uma dívida do
Tesouro. O aval é potencial. Pode criar esta dívida, mas também pode não criar.
Houve situações de avales que foram dados, por exemplo, a LAM teve aval para
comprar aviões e os TPM tiveram aval para comprar autocarros. Nos dois casos,
não foi preciso chegar a este ponto. Portanto, a nossa convicção naquela altura
era de que as empresas iam pagar. Supondo que de facto acontecesse aquilo que
está a acontecer agora, então, é nesta altura que se deve submeter já como
dívida à decisão do Conselho de Ministros. (Ou seja), não pagando, o assunto
volta para o Conselho de Ministros. Nós considerávamos que não era ainda dívida
para o Estado e não era nenhuma componente do Orçamento. Os próprios credores,
para a sua segurança, solicitaram a opinião legal, mas não à Procuradoria,
precisamente pelo regime das empresas. Pediram às empresas correspondentes em
Moçambique de advogados e a empresa que deu essa garantia foi Couto, Graças e
Associados. Portanto, ele (escritório de advogados) deu as garantias de que
estava tudo bem.”
“Primeiro, a representação do FMI (Fundo Monetário Internacional) em Maputo
é um escritório apenas. Não é uma instituição que discute com o Governo as
políticas. Quem discute políticas com os governos são as missões do FMI. Nós
tivemos várias cartas de intenções. Por isso que eu dizia que houve abertura do
FMI para que se abrisse uma janela (que permitia ao Governo recorrer a
financiamentos comerciais, em virtude de o país ter atingido um nível de
crescimento tal, que as necessidades de financiamento não podiam ser cobertas
somente com empréstimos concessionais). Em relação ao financiamento (das três
empresas), estou há dois anos fora destas lides e nem tenho contacto com a
documentação para ver se terá sido cumprida ou não (comunicação com o FMI). Mas
seja como for, analisadas as coisas, quem obrigava era o credor. Mas o credor
acabou aceitando avançar sem que esta cláusula (comunicação com o FMI) tivesse
sido cumprida. Então, eu penso que quem deve responder, ou quem estaria mais
interessado era o credor. Se fosse uma condição que estivesse na lei
moçambicana, tudo bem. Aí tínhamos que respeitar. Mas se é o credor que dizia
que temos que comunicar ao FMI e depois ele acaba accionando o financiamento
(sem que o Governo tenha comunicado ao FMI), não vejo a relevância para
discutirmos isso neste momento.”
Constituição das três empresas e contratação de
empréstimos
“O que tenho a esclarecer é que as empresas são do direito privado, embora
com a participação maioritária do Estado. Sendo do direito privado, a sua
constituição é decidida pelos accionistas, e foram eles que decidiram. Sobre a
contratação de empréstimos, também segue o mesmo raciocínio. Foram os
accionistas que decidiram procurar financiamento. Tinham tentado fazer o
recrutamento do financiamento, não conseguiram sem o aval do Estado. Apareceu o
sector, neste caso, o promotor, que é o SISE, a solicitar-nos as garantias e
foi quando nós demos. O Ministério das Finanças é que decidiu pela emissão de
garantias, tendo em conta as competências atribuídas pelo decreto presidencial
(Decreto 1/2010, de 19 de Março, que cria o Ministério das Finanças).
Normalmente, quando há contratação de endividamento directo pelo Estado,
através do Tesouro, é necessário que haja aprovação deste financiamento pelo
Conselho de Ministros e que haja uma opinião legal da Procuradoria-Geral da
República. Neste caso, a nossa convicção na altura era de que não haveria
nenhuma dívida para o Estado. Nós estávamos a dar garantia para que aquelas
empresas pudessem realizar (o investimento) e rapidamente amortizarem as suas
dívidas.”
Terá havido pressões para se ultrapassar o limite do aval
previsto na lei?
“Agradeço o apoio. Acho que encontrou as melhores palavras para me ajudar.
Porque quando respondi à primeira pergunta, expliquei as razões que fizeram com
que nós dêssemos avales, aquelas razões todas que estão ali. E tendo em conta
esta decisão que era preciso encontrar solução para aqueles problemas que eu me
referi. De facto avançamos na emissão do aval. Mas terá sido mesmo a questão de
pressão, a urgência de resolver aqueles problemas que fez com que, de facto,
ultrapassássemos o limite da lei orçamental em termos de aval. É exactamente
isso. Agradeço. Eu pensei que tinha referido a isso quando respondi a primeira
pergunta. Mas volto a dizer que nunca houve intenções de incumprir com aquilo
que são as bases legais para a realização da execução do orçamento. Quando falo
da urgência, já é na altura em que o Estado é envolvido. Mas na fase anterior,
as empresas andaram a tentar financiamento, mas infelizmente não conseguiram. E
teria sido melhor se tivessem conseguido o financiamento sem o aval do Estado.
(Portanto), quando falo da urgência, já é na (fase) intervenção do Estado para
a tal concessão do aval.”
Submissão do governo à jurisdição dos tribunais ingleses
e renúncia da sua imunidade
“Na contratação de financiamentos na Praça de Londres, é muito difícil
conseguir que eles aceitem que o contrato seja regido por legislação do
beneficiário, neste caso, que sejam tribunais de Maputo a dirimir situações de
conflito. Nós fizemos tudo aquilo que era possível fazer, mas não conseguimos
evitar que fossem estes tribunais (ingleses) e isto tem sido a prática para este
tipo de situações. Seja como for, nós achamos que terá havido entendimentos que
também nos beneficiam, entendimentos de cavalheirismo em situações em que não
sejam cumpridas as cláusulas. E nós temos agora a situação que está a ser
protelada pelos credores, tendo em conta este entendimento de cavalheirismo.
Mas a resposta directa é esta: não conseguimos fazer aceitar que conste nos
contratos outro tipo de jurisdição que não fosse a inglesa. E nós estávamos
interessados. Para nós, os pedidos de financiamento tinham muita urgência.
Infelizmente, não tínhamos a noção de que pudéssemos estar a abdicar da
soberania, tendo em conta que isto acontece várias vezes quando há este tipo de
financiamentos. É este o entendimento a que se chega.”
Base legal para directora do Tesouro assinar garantias em
nome do estado
“O que eu sei, porque também fui director nacional do Tesouro, é que desde
que haja uma credencial do titular das Finanças, o director (do Tesouro) pode
assinar. Há muitos acordos de financiamento assinados por um director adjunto.
Mas tem que ter a credencial do titular da pasta que diga que pode assinar”.
Questionado pela CPI se teria credenciado a então a directora nacional do
Tesouro (Isaltina Lucas, actual vice-ministra da Economia e Finanças), Chang
disse desconhecer da existência do contrato assinado por ela (directora
do Tesouro) e não se lembrava se tinha feito credencial para o efeito. Isaltina
Lucas confirmou à CPI que “pelos procedimentos que existem e existindo uma
credencial do ministro, pode o director do Tesouro, mas a garantia válida é
garantia assinada no dia 14 de Junho de 2013, pelo ministro das Finanças” (Manuel
Chang). Sobre o documento que assinou no dia 15 de Janeiro de 2013,
dando garantias do Estado para o financiamento de 372 milhões de dólares pela Credit
Suisse International para a PROINDICUS, Isaltina Lucas disse que não se tratava de contrato de garantia,
mas sim do documento sobre os termos e condições do contrato.
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